Inventário Judicial
O que é Inventário Judicial?
O Inventário Judicial é o procedimento realizado no Poder Judiciário onde será apurado o acervo patrimonial da pessoa falecida. Ele deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses a partir do óbito do autor da herança.
Quando o Inventário Judicial é obrigatório?
Esse procedimento judicial será obrigatório quando houver:
* Divergências entre os herdeiros
* Herdeiro incapaz
* Nascituro
* Testamento
Quem pode abrir o Inventário Judicial?
A abertura do Inventário Judicial pode ser requerida por qualquer das pessoas abaixo:
* a pessoa que estiver na posse e administração dos bens;
* o cônjuge ou o companheiro;
* o herdeiro;
* o testamenteiro;
* o legatário;
* o cessionário do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
* o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; e
* a Fazenda Pública, quando tiver interesse.