Inventário Extrajudicial
O que é Inventário Extrajudicial?
É o procedimento realizado em Cartório de Notas para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Esse procedimento é mais interessante por ser menos burocrático e mais rápido, mas a sua realização dependerá do atendimento dos requisitos exigidos na lei.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
* Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
* Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
* A Escritura deve contar com a participação de um advogado
* Se o falecido tiver deixado testamento é necessária expressa autorização judicial.
documentos necessários
a) Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada até 90 dias e escritura de pacto antenupcial, se houver);
b) Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
c) Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Documentos do cônjuge (RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges atualizada até 90 dias);
e) Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges (RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges atualizada até 90 dias);
f) Informações acerca de todos os bens, dívidas e obrigações;
g) descrição de como se dará a partilha entre os herdeiros;
h) Documentos de imóveis urbanos, se houver: matrícula do imóvel expedida pelo Registro de Imóveis (atualizada em até 90 dias), carnê de IPTU, declaração de quitação de débitos condominiais, certidão negativa de tributos municipais;
i) Documentos de imóveis rurais: matrícula do imóvel expedida pelo Registro de Imóveis (atualizada em até 30 dias), cópia autenticada da declaração do ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
j) Documentos de bens móveis: documentos de propriedade de veículos (DUT), Certidão de propriedade de embarcação (no caso de barcos, navios, lanchas, etc – Transporte Aquaviário), Certidão de propriedade de aeronave – ANAC, Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Notas fiscais de outros bens (exemplo: joias) e extratos bancários.