Guarda de Filhos
Guarda dos Filhos
A guarda dos filhos é um dos atributos do poder familiar, podendo a filiação ser natural, legal ou socioafetiva. A guarda será sempre fixada no melhor interesse do menor. A pessoa que tem a guarda está obrigada a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, competindo ao outro titular do poder familiar (não guardião), supervisionar as ações do guardião em relação ao menor.
Modalidades de Guarda
Existem duas modalidades de guarda: a unilateral e a compartilhada.
A Guarda Unilateral, por sua vez, se subdivide em unilateral exclusiva e unilateral alternada. A guarda unilateral exclusiva é atribuída a um dos pais, fixando a moradia do menor na residência do guardião. É assegurado ao outro titular do poder familiar o direito de visitação e de fiscalização das decisões tomadas pelo guardião do menor. A guarda unilateral alternada ocorre quando os titulares do poder familiar desejam ter a guarda do menor. Nesse caso, a guarda é concedida aos requerente impondo-se um revezamento quanto a moradia da criança. Um período a criança fixa moradia na residência de um dos pais. Em outro período subsequente a moradia é fixada na residência do outro guardião e assim sucessivamente. Tanto na guarda unilateral exclusiva como na alternada, as decisões em relação ao menor são tomadas isoladamente por cada detentor durante o seu período de convivência.
A Guarda Compartilhada é a concedida a ambos os pais que deverão tomar as decisões em relação aos filhos de forma conjunta, ficando igualmente responsáveis no que diz respeito aos menores. Ainda que a guarda seja compartilhada, a moradia do menor será fixada na residência do responsável que melhor atender aos interesses da criança ou do adolescente, resguardado ao outro responsável o direito de visitação e fiscalização.
Após definida, a Guarda pode ser revista?
Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Ainda que no momento da fixação tenha-se optado por determinada modalidade (unilateral ou compartilhada), qualquer dos titulares do poder familiar pode requerer em Juízo a alteração da guarda, necessitando demonstrar as razões para a mudança.