Divórcio Extrajudicial
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
* As partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas
* Não pode haver filhos menores ou incapazes
* Não pode haver gravidez
* É necessário constituir um advogado para acompanhamento de todo o procedimento
* Descrição da partilha dos bens (se houver)
* Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
* Definição sobre pensão alimentícia
Documentos necessários
* Certidão de Casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
* Escritura de Pacto Antenupcial (se houver)
* Documentos pessoais de identificação
* Documentos sobre bens imóveis a partilhar (se houver)
* Documentos sobre bens móveis a partilhar (se houver)
Procedimento, como funciona?
O advogado encaminhará ao Tabelião de Notas a minuta da escritura de divórcio, nos termos e condições definidas pelas partes. No entanto, embora a lei faculte a partilha dos bens para momento futuro é recomendável que as partes resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato. Por fim, estando em ordem a documentação, será agendado um dia para a assinatura da escritura pública de divórcio.
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas.