Exoneração de Alimentos

Precisando Exonerar Alimentos?

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O que é ação de Exoneração de Alimentos?

A exoneração de alimentos nada mais é do que a extinção da obrigação de prestar alimentos. No entanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia é necessário que o alimentante (aquele que paga a pensão) ingresse com a competente Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentado (aquele que recebe a pensão) não necessita mais de alimentos.

Exemplos de situações que possibilitam a Exoneração dos Alimentos

* A morte do credor ou do devedor de alimentos
* A maioridade do credor, quando provada a desnecessidade da verba alimentar
* Casamento ou constituição de união estável do credor dos alimentos
* Comportamento indigno do credor em relação do devedor de alimentos

Documentos necessários

Provas sobre a alteração da situação financeira das partes. A ação de Exoneração exige a mudança na situação econômico-financeira do devedor ou do credor de alimentos, em momento posterior à prolação da sentença que os homologou ou fixou. Portanto, é necessário que se demonstre de forma inequívoca e detalhada os fatos que poderão autorizar o cancelamento da verba alimentar.