Revisional de Alimentos
Legitimidade para propor a Revisão de Alimentos
O alimentando (aquele que recebe a verba alimentar) e o alimentante (aquele que paga a verba alimentar) são os únicos que podem propor a ação de revisão de pensão alimentícia.
Requisitos para a ação Revisional de Alimentos
Depois de fixados ou acordados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre (alimentante) ou na de quem os recebe (alimentado), poderá o interessado requerer ao juiz a revisão da pensão alimentícia para que haja, conforme o caso, a redução ou a majoração da prestação alimentar.
Documentos necessários
Provas sobre a alteração da situação financeira das partes. A ação revisional exige a mudança na situação econômico-financeira do devedor ou do credor de alimentos, em momento posterior à prolação da sentença que os homologou ou fixou. Portanto, é necessário que se demonstre de forma inequívoca e detalhada os fatos que poderão autorizar a majoração ou a redução do valor da verba alimentar.