Inventário Judicial

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O que é Inventário Judicial?

O Inventário Judicial é o procedimento realizado no Poder Judiciário onde será apurado o acervo patrimonial da pessoa falecida. Ele deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses a partir do óbito do autor da herança.

Quando o Inventário Judicial é obrigatório?

Esse procedimento judicial será obrigatório quando houver:

* Divergências entre os herdeiros
* Herdeiro incapaz
* Nascituro
* Testamento

Quem pode abrir o Inventário Judicial?

A abertura do Inventário Judicial pode ser requerida por qualquer das pessoas abaixo: 

* a pessoa que estiver na posse e administração dos bens;
* o cônjuge ou o companheiro;
* o herdeiro;
* o testamenteiro;
* o legatário;
* o cessionário do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
* o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; e
* a Fazenda Pública, quando tiver interesse.