Usucapião Judicial
O que é Usucapião Judicial?
A Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Em qualquer das modalidades (judicial ou extrajudicial) o requerente deverá comprovar que sempre exerceu a posse do imóvel como se fosse dono, pelo tempo exigido em lei, de forma mansa e pacífica.
A Usucapião Judicial é um procedimento que se desenvolve no Poder Judiciário. Nessa modalidade, o possuidor do imóvel precisa requerer o reconhecimento da propriedade por meio de uma ação que deve ser proposta no local da situação do imóvel, juntando os documentos exigidos na lei. Esse procedimento, diferentemente da Usucapião Extrajudicial, é mais burocrático e demorado.
Requisitos da Usucapião Judicial
O requerente deverá comprovar o seguinte:
* A posse do imóvel pelo tempo que a lei determina
* O exercício da posse como se fosse dono
* A posse exercida de forma mansa e pacífica, ou seja, sem contestação de terceiros
Documentos Necessários
* Documentos do requerente e seu cônjuge, se casado (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento atualizada até 90 dias);
* Planta baixa do imóvel e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional;
* Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
* Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse. Exemplo: pagamento de impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel.