Usucapião Extrajudicial
O que é Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Em qualquer das modalidades (judicial ou extrajudicial) o requerente deverá comprovar que sempre exerceu a posse do imóvel como se fosse dono, pelo tempo exigido em lei, de forma mansa e pacífica.
A Usucapião Extrajudicial (administrativa) é aquela em que o interessado busca o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente nos Cartórios, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Entretanto, havendo discordância expressa de qualquer interessado e sendo infrutífera a conciliação, o oficial remeterá o processo ao juiz competente para decidir a impugnação.
Como é o procedimento?
A Usucapião Extrajudicial será requerida pelo interessado ao Registrador de Imóvel da situação do bem. Ao Registrador, compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro da Usucapião se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio. A escolha pela via extrajudicial cabe ao requerente.
Recebida a petição, devidamente instruída, o oficial de registro procederá à prenotação no livro próprio e autuará. Se faltar algum documento, formulará nota para que supra a ausência. O registrador poderá ainda realizar diligências no local para elucidar dúvidas que tenham restado da análise da documentação. Se não houver impugnação ou discordância do oficial, caberá ao registrador apreciar o pedido. Se a decisão for positiva, o oficial procederá ao registro da aquisição do direito real na matrícula do imóvel. Se negativa, terá de fundamentar a decisão, indicando quais dos requisitos legais não foram atendidos. No entanto, a decisão que negar o pedido administrativo não obsta o direito de ingressar com a Ação Judicial de Usucapião.
Relação de Documentos
* Documentos do requerente e seu cônjuge, se casado (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento atualizada até 90 dias);
* Documentos dos proprietários dos imóveis confinantes (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento atualizada até 90 dias);
* Declaração de anuência dos proprietários dos imóveis confinantes;
* Planta baixa do imóvel e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
* Ata Notarial onde o tabelião atesta as circunstâncias e o tempo da posse;
*Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
* Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse. Exemplo: pagamento de impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel.