O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, facilitando assim a solução dos conflitos de forma mais rápida, sem necessidade de ingressar com ação judicial. Mas, para sua concretização é necessário que todos os beneficiários envolvidos estejam de acordo, não existam pessoas incapazes e nem testamento.
Inventário Extrajudicial
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